Governo cria grupo para revisar política de defeso da pesca

Governo cria grupo para revisar política de defeso da pescaA portaria que institui o grupo foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Coordenado pelo Ministério da Agricultura, o GTI será composto por até dois representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Planejamento, Fazenda, Previdência e Assistência Social e Controladoria Geral da União. Cada uma das pastas também terá dois suplentes.

A partir de sua instalação, o GTI terá prazo de 90 dias, que poderá ser prorrogado por igual período, para apresentar o relatório final, que incluirá o recadastramento dos pescadores artesanais.

A portaria dá prosseguimento à suspensão, no dia 9, de dez normativos que estabeleciam épocas de proibição da pesca de diferentes espécies de peixes, por regiões, de modo a garantir a reprodução.

No período conhecido como defeso, a União desembolsa benefício equivalente a um salário mínimo mensal (R$ 788) para o pescador que tira seu sustento da pesca. É o seguro-desemprego temporário, também denominado seguro-defeso.

A suspensão da aplicação dos defesos é de 120 dias, com possibilidade de estendê-la por igual período, o que dá oito meses. Nesse período, a pesca está totalmente liberada e o governo não gasta com seguro-defeso.

Na justificativa da suspensão, há duas semanas, a ministra Kátia Abreu destacou a constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.

A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que, segundo a ministra, alcançou R$ 3,4 bilhões em 2015, indica um número de beneficiários próximo a um milhão de pescadores artesanais, o que diverge do censo oficial e implica a revisão dos critérios de elegibilidade.

A ministra lembrou ainda a existência de casos de “beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração”, o que é vedado pela legislação.

De acordo com Kátia Abreu, os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento podem ficar tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de “proteger” o programa, que “faz justiça social com aqueles que cumprem seu dever”.

Fonte: http://www.portaldoagronegocio.com.br