O Instituto de Pesca (IP) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo editará e revisará a lista de espécies de peixes que têm o cultivo permitido no Estado, possibilitando que os pequenos e médios produtores possam formalizar suas atividades ou ingressar na piscicultura e na aquicultura.
A Resolução SAA nº 73, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, dia 25 de novembro de 2016, estabelece novos parâmetros de classificação de espécies alóctones, exóticas e híbridos que têm o cultivo permitido em rios e reservatórios do Estado, bem como os locais autorizados para o cultivo de cada espécie.
O Instituto de Pesca atualizará a lista a cada dois anos, com base em pesquisas que demonstrem o potencial de invasão de cada espécie, levando em consideração a sustentabilidade baseada de maneira integrada em aspectos ambientais, econômicos e sociais.
Para essa classificação, os pesquisadores do Instituto irão avaliar potencial zootécnico das espécies cultivadas, em suas respectivas bacias hidrográficas e os sistemas de produção adotados, bem como os resultados do Censo Estrutural e Monitoramento da Pesca e Aquicultura Continental e Marinha no Estado de São Paulo. Além disso, o Instituto deve observar a existência de outros estudos técnicos-científicos sobre a viabilidade de cultivo de espécies aquícolas.
O trabalho do corpo técnico do IP, que conta com o respaldo da Assessoria Técnica da Secretaria, tem possibilitado que as ações para melhoria de ambiente no setor da aquicultura ganhem agilidade.
Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, a identificação das espécies estabelecida pela resolução é mais um importante passo para regulamentar a piscicultura e a aquicultura no Estado, uma demanda antiga do setor. “Com a formalização da atividade, será possível agregar maior valor a produção, incentivando o consumo da proteína animal no País e incrementando as exportações. A medida visa apoiar o pequeno produtor, como nos orienta o governador Geraldo Alckmin”, afirmou o titular da Pasta.
A portaria com a lista de espécies de peixes cultiváveis no Estado de São Paulo será publicada no Diário Oficial até o dia 2 de dezembro de 2016.
Fonte: http://www.portaldoagronegocio.com.br