Governador Geraldo Alckmin assinou um decreto que deve facilitar a obtenção de licenciamento ambiental da aquicultura
São Paulo ocupa a sexta posição na produção pesqueira do país, com 79.300 toneladas/ano, um valor aproximado de 220 milhões de dólares anuais, e é o Estado com maior consumo de pescado. Para incentivar o desenvolvimento da piscicultura no Estado de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin assinou um decreto que deve facilitar a obtenção de licenciamento ambiental da aquicultura.
O mesmo decreto estabelece, ainda, a criação dos Parques Aquícolas Estaduais nos reservatórios de Bariri, Ibitinga, Nova Avanhandava, Promissão e Três Irmãos. Com o decreto, ficam dispensadas do licenciamento ambiental por conta do reduzido potencial poluidor/degradador, as atividades de:
– aquicultura sem lançamento de efluentes líquidos em corpo d’ água;
– piscicultura e pesque e pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;
– piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja inferior a 1.000 metros cúbicos;
– carcinicultura (criação de camarão, caranguejo ou siri) em água doce realizada em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;
– malacocultura (criação de moluscos) e algicultura (criação de algas) cuja superfície de lâmina d´água seja inferior a 2 hectares;
O licenciamento ambiental será realizado por procedimento simplificado para os empreendimentos:
– piscicultura e pesque pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e inferior a 50 hectares;
– piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja igual ou superior a 1.000 metros cúbicos e inferior a 5.000 metros cúbicos;
– piscicultura em tanques rede ou gaiolas com volume total igual ou inferior a 1.000 metros cúbicos;
– ranicultura que ocupe área igual ou inferior a 1.200 metros quadrados;
– carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e igual ou inferior a 50 hectares;
– malacocultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5 hectares.
– Algicultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5ha (cinco hectares).
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br