Regras ambientais para o Delta do Jacuí

Regras ambientais para o Delta do JacuíFabiana Figueiró

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente, responsável pelo Parque Estadual do Delta do Jacuí, definirá novas regras para o local e seu entorno com a publicação do Plano de Manejo. O documento técnico exigido pela legislação deve classificar como Zona de Amortecimento 45 mil hectares ao redor dos limites do parque. Nessa zona, que abrange áreas de Eldorado do Sul, Triunfo, Nova Santa Rita, Canoas e Charqueadas, atividades como piscicultura, irrigação, silvicultura, mineração e navegação estarão sujeitas às regras do Plano de Manejo, com o objetivo de minimizar eventuais impactos ambientais no parque. Por exemplo, não serão permitidos plantios comerciais da espécie pinus, e o uso de agrotóxicos deverá observar distâncias mínimas dos limites da unidade de conservação.

A proposta, ainda sujeita a alterações, é discutida entre autoridades, setores produtivos e comunidade, já que o local congrega atributos ecológicos que precisam ser preservados. Além disso, o Delta do Jacuí permite a ligação com a região Sul do Estado e possui caráter estratégico ao desenvolvimento regional, com vocação agropecuária e potencial minerário, turístico e industrial. A comunidade que vive nas Ilhas do Delta também aguarda por definições que garantam melhor qualidade de vida.

O Plano de Manejo terá que se adequar ao complexo cenário e possibilitar a proteção do Delta sem que isso signifique maior morosidade nos licenciamentos ambientais de atividades humanas e retrocesso ou estagnação econômica. Por isso, há expectativa de que se proporcione a participação dos interessados na definição das regras, compatibilizando aspectos ambientais, econômicos e sociais, inclusive, com a realização de audiências públicas. Essa é a maneira de garantir o conhecimento prévio sobre as novas restrições e a apresentação de contribuições pela comunidade antes da conclusão do documento.

Advogada especializada em Direito Ambiental

Fonte: http://jcrs.uol.com.br