Licenciamento de parques aquícolas em Furnas, Ilha Solteira e Três Marias vai mais que dobrar produção em MG

Licenciamento de parques aquícolas em Furnas, Ilha Solteira e Três Marias vai mais que dobrar produção em MGA produção de pescado em Minas Gerais vai mais que dobrar, saltando de 25,9 mil (registrada oficialmente em 2011) para mais de 62 mil toneladas por ano. Esta é a expectativa do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que nesta semana comemora a garantia do licenciamento ambiental de três importantes parques aquícolas para o estado e também para o país, localizados nos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas, Ilha Solteira e Três Marias. A estimativa é que o desenvolvimento da aquicultura só nestes parques resulte em uma produção anual de 62.026 toneladas de peixes – principalmente, tilápia – e na criação de 558 empregos diretos.

A terceira e última licença ambiental (Licença de Operação), necessária para o início das atividades aquícolas nos três parques, deverá ser concedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais nos próximos dias. Com isso, o MPA estará autorizado a entregar os certificados de cessão das áreas aos aquicultores que, em 2009, venceram licitação para uso destes espaços. “Os produtores vão receber as áreas já licenciadas e com total segurança jurídica para poderem criar o pescado, gerar renda e movimentar a economia nessas regiões”, destaca a secretária nacional de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura, Maria Fernanda Nince.

Um total de 269 áreas aquícolas nos três parques aquícolas – que, juntas, somam 246,4 hectares – foi licitado pelo MPA, em 2009. Em seguida, o ministério solicitou a Licença Prévia e, na sequência, a Licença de Instalação. Esta segunda foi concedida, ano passado, pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que apresentou condicionantes para a expedição da Licença de Operação. Tais condicionantes – relacionadas, principalmente, ao monitoramento da qualidade da água dos três parques aquícolas e à capacitação dos aquicultores – foram atendidas pelo MPA.

“O pleno atendimento das exigências do órgão ambiental mineiro foi decisivo para que, na última segunda-feira (13), tivéssemos a garantia de que a terceira e última licença será concedida”, observa Maria Fernanda Nince.

A expectativa é que os Certificados de Cessão de Uso das “águas da União” sejam entregues, pelo ministro Marcelo Crivella, até o início do próximo mês de fevereiro. A partir daí, os produtores terão prazo de seis meses para iniciar o projeto de aquicultura. A cessão de uso das áreas vigora por 20 anos, podendo ser prorrogada por igual período.

CONDICIONANTES – Para atender às últimas exigências apresentadas pelo órgão ambiental de Minas Gerais – condicionantes para a concessão da Licença de Operação aos três parques aquícolas – o MPA firmou convênios com órgãos de reconhecida capacidade técnica. A qualidade da água dos parques será monitorada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Embrapa e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), com o acompanhamento do ministério.

Já a capacitação dos produtores será conduzida pela Emater/MG graças a um convênio financiado, pelo MPA, no valor de R$ 1 milhão. A parceria prevê um total de 480 capacitações voltadas a aquicultores e também a pescadores artesanais.

SIMPLIFICAÇÃO – Um dos principais avanços para a aquicultura brasileira, em 2013, foi a aprovação – em setembro do ano passado e com total empenho do MPA – da nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A partir das novas diretrizes nacionais do Conama, o licenciamento ambiental para empreendimentos aquícolas torna-se único, simplificado e mais ágil, sem perder a foco na preservação da natureza.

“Os órgãos ambientais estaduais podem atuar afinados a esta nova resolução, alicerçada no seguinte tripé: preservação da biodiversidade, proteção sanitária para as espécies cultivadas e maior celeridade no processo de licenciamento”, explica a secretária Maria Fernanda Nince.

Entre os critérios para a concessão da licença simplificada, será necessária a utilização de espécie nativa ou autóctone (natural da região ou do território em que habita). Também poderá ser utilizada, de acordo com a nova resolução do Conama, espécie alóctone (não originária da região ou território em que habita) ou exótica, desde que sejam apresentadas medidas de mitigação de possíveis impactos.

O licenciamento ambiental para a aquicultura em águas de domínio da União é concedido pelos órgãos estaduais e, geralmente, com critérios e procedimentos diferenciados. Na maioria das vezes, eles são normatizados por legislação local, o que pode acarretar tratamento desigual a empreendedores aquícolas com características semelhantes e a consequente dificuldade de regularização da atividade.

Fonte: http://www.mpa.gov.br