Energia Rural: Quem tem direito e como solicitar esse benefício

O que é energia rural?

Energia rural é aquela fornecida para as unidades consumidoras relacionadas às atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura. Porém, é importante reforçar que é necessário ser um produtor, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010, a qual obriga a apresentação de Registro de Produtor Rural para comprovar a situação da unidade.

Para emitir o documento é preciso acionar o Sindicato dos Trabalhadores. Depois, com o comprovante em mãos e um documento oficial com foto, será possível se cadastrar para receber a energia rural.

Segundo definição da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a classe rural “caracteriza-se pelo fornecimento à unidade consumidora que desenvolva atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura, dispostas nos grupos 01.1 a 01.6 ou 03.2 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.”

A energia rural é mais barata do que a urbana?

A tarifa de energia rural tem um valor mais baixo em comparação à energia residencial, considerando o preço do quilowatt. Além disso, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado também é menor. Vale lembrar que o preço do kW varia mês a mês e de acordo com o local, assim como o ICMS é diferente entre estados.

Como o preço da energia rural é definido?

O setor energético brasileiro está segmentado em dois “ambientes”:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR): formado por consumidores cativos que têm acesso à energia com tarifas estabelecidas pelo governo e pagam mensalmente pelo serviço de distribuição e de geração de energia;
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL): são os consumidores livres que negociam energia no são os consumidores livres que negociam energia no Mercado Livre de Energia e podem encontrar preços melhores do que os normalmente disponíveis no ambiente regulado.

No ACR, o preço é definido pela ANEEL, enquanto no ACL existe a possibilidade de negociar valores e condições de pagamento de acordo com a geradora ou comercializadora.

No caso da cobrança feita pela ANEEL, considera-se a inflação e os custos e investimentos das distribuidoras. Além disso, por conta das bandeiras tarifárias, o valor da conta de luz oscila mês a mês dentro de valores pré-determinados e de acordo com a necessidade de uso de usinas termelétricas — é por isso que o preço do kW é variável, já que depende de uma série de fatores.

Outro ponto importante é que no ACR existem diferentes classes de consumo e o preço da energia elétrica varia em cada uma delas:

  • Energia residencial
  • Energia industrial
  • Energia comercial
  • Energia rural
  • Energia de poder público

E mais: as tarifas são divididas em dois grupos:

  • Grupo A: média e alta tensão, e também sistemas subterrâneos. Nesse grupo existem as cobranças “horário ponta” e “horário fora ponta” e as tarifas “horária azul” e “horária verde”;
  • Grupo B: baixa tensão, residencial, rural, iluminação pública e demais classes. Aqui também existem duas tarifas: “convencional monômia”, o que significa que a cobrança é a mesma independentemente do horário do dia em que for utilizada, ou “horária branca”, na qual a tarifa muda conforme o horário de utilização do dia.

Quando a energia rural é aplicável?

Quem tem direito à energia rural são os produtores que se enquadram na classe rural, ou seja, que desenvolvem atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura.

Além disso, por conta da relevância do setor agropecuário para o Brasil, os produtores rurais têm uma série de políticas públicas de incentivos, dentre eles o subsídio de energia rural, que dá descontos nas tarifas de energia elétrica. 

Porém, há alguns anos o governo está adotando medidas mais rígidas para regular os benefícios tarifários e estima-se que até 2023 a alíquota será zerada.Revisões periódicas são feitas nos cadastros para analisar se de fato as unidades consumidoras classificadas como “rurais” estão exercendo atividades relacionadas à agricultura, pecuária ou aquicultura.

Por isso, para que o benefício não seja perdido, é preciso enviar para a distribuidora de energia documentos que comprovem que a unidade ainda se enquadra nos requisitos necessários em até seis meses após o recebimento da notificação na conta de luz.

Como solicitar energia rural?

Para solicitar a energia rural é preciso entrar em contato com a concessionária de energia elétrica que atende o seu município e registrar o pedido de energia. Nesse momento será solicitado um documento pessoal com foto, por isso lembre-se de separá-lo com antecedência. Após o pedido, a concessionária terá um prazo de 30 dias para sinalizar como e quando será feita a instalação da energia na unidade consumidora.

Além disso, também é válido apresentar o Registro de Produtor Rural para comprovar a situação da unidade.

Energia elétrica sustentável: 

Por conta da redução do subsídio de energia rural, as fontes alternativas de energia estão ganhando mais espaço no campo, em especial as renováveis por conta do baixo impacto ambiental. Destacamos aqui a energia solar, energia eólica e energia biomassa. 

Os consumidores especiais no Mercado Livre de Energia, que são aqueles que têm uma demanda entre 500 kW e 1,5 MW, podem adquirir energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de fontes renováveis como eólica, biomassa ou solar. 

Fonte: https://www.aquaculturebrasil.com/