Buscando fortalecer a aquicultura mato-grossense, o deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM) apresentou três projetos alterando a Lei nº 8464 de 04 de abril de 2006, que disciplina a piscicultura no estado. As novas regras permitem, entre outras coisas, a criação de espécies exóticas, a exemplo da tilápia, uma carne com bastante aceitação no mercado consumidor. As alterações também facilitam o transporte de peixes e alevinos.
Mato Grosso, que no ano de 2014 ocupou o primeiro lugar no ranking de produção de peixe de cativeiro, caiu em 2016 para a quarta colocação nacional, com queda de 19%. A falta de organização do setor, a burocracia na regularização ambiental e a restrição para criação de algumas espécies, consideradas bastante comerciais, são apontadas por Dilmar como um dos principais fatores para retração.
O parlamentar argumenta que, apesar da resistência dos ambientalistas quanto à criação de espécies exóticas em cativeiro, associando a manutenção desses animais à riscos potenciais ao meio ambiente, a experiência bem sucedida de estados como São Paulo e Paraná na produção da tilápia e da carpa, pode ser empregada em Mato Grosso, desde que sejam preservadas todas as questões de segurança ambiental, em observância aos nossos biomas.
“Em 2016 a aquicultura brasileira movimentou R$ 4,3 bilhões e gerou um milhão de empregos entre diretos e indiretos. Mato Grosso tem condições de dobrar a sua produção e voltar a ocupar o primeiro lugar no ranking nacional, estamos trabalhando em todas as frentes para que isso ocorra, desde desburocratização ambiental até a elaboração de projetos de incentivos”, afirmou Dilmar.
TRANSPORTE SANITÁRIO – Em outro projeto de lei, também voltado ao fortalecimento da aquicultura mato-grossense, o deputado Dilmar Dal’ Bosco propõe a alteração do artigo 15-A da Lei 8464/2006 que dispõe sobre a certificação sanitária e o transporte de peixes, larvas e alevinos.
A ideia, segundo Dilmar, é alinhar a Legislação Estadual aos ritos estabelecidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA, através da Instrução Normativa nº 23/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Finalizando as alterações na Lei da Piscicultura, o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa apresentou uma proposta, incluindo a dispensa de outorga para os produtores com até cinco hectares de lamina d´água em tanque escavado e represa, ou dez mil metros cúbicos de água em tanque-rede. A legislação atual desobriga os pequenos criadores do licenciamento ambiental, bem como do pagamento de taxas de registro, desde que cadastrados junto ao Indea.
Fonte: http://www.cenariomt.com.br