O presidente do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) e secretário-executivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), André Luís Torres Baby, publicou a resolução que define o período de defeso da Piracema nos rio de Mato Grosso. O documento, divulgado no Diário Oficial do Estado, que circulou hoje, mantém a proibição de pesca entre os dias 1º de outubro deste ano e 31 de janeiro do ano que vem.
No período definido, será permitido somente a pesca de subsistência desembarcada (praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais) nos rios das bacias Paraguai, Amazonas e Araguaia. Estes pescadores terão direito a uma cota individual diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso.
A resolução ainda fixou o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual.
Além da pesca de subsistência, também será permitida durante a Piracema: a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e produtos oriundos de outros estados ou países acompanhados de comprovante de origem.
A decisão que definiu o período da Piracema em Mato Grosso foi tomada pelos membros do Cepesca durante reunião ordinária ocorrida no dia 28 de abril deste ano.
Fonte: http://www.portaldoagronegocio.com.br/