Conheça os requisitos técnicos mínimos para proposta de convênio

Conheça os requisitos técnicos mínimos para proposta de convênioREQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA PROPOSTA DE CONVÊNIO DE EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA E DA LOGÍSTICA PESQUEIRA E AQUÍCOLA

A proponente deverá inserir no Siconv, por ocasião do cadastramento da proposta de convênio, além dos documentos e informações exigidos pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 2011, os seguintes documentos/informações:

Para propostas de convênios visando a aquisição de caminhões frigoríficos e feira:

  • Plano de Trabalho com a descrição precisa das etapas, metas, prazos e demais requisitos  e documentos exigidos pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 2011;
  • Termo de Referência com as especificações técnicas do caminhão (cavalo mecânico) e do baú frigorífico.

O Termo de referência deverá conter, no mínimo, dentre outros elementos: objeto; prazo, local e condições de entrega ou execução; condições de garantia obrigações da contratante; obrigações da contratada; especificação técnica detalhada dos equipamentos a serem adquiridos; e orçamentos detalhados, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, colhidos, no mínimo, junto a três fornecedores distintos, bem como tabela comparativa dos preços orçados para cada item e respectivo preço médio.

  • Apresentação 03 (três) orçamentos para aquisição do caminhão (cavalo mecânico); e
  • Apresentação 03 (três) orçamentos para aquisição do baú frigorífico.

Fábricas de Gelo

  • Plano de Trabalho com a descrição precisa das etapas, metas, prazos e demais requisitos  e documentos exigidos pela Portaria Interministerial nº 507, de 2011;
  • Termo de Referência com as especificações técnicas dos equipamentos constituintes da fábrica de gelo a ser adquirida com os recursos do convênio.

O Termo de referência deverá conter, no mínimo, dentre outros elementos: objeto; prazo, local e condições de entrega ou execução; condições de garantia obrigações da contratante; obrigações da contratada; especificação técnica detalhada dos equipamentos a serem adquiridos; e orçamentos detalhados, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, colhidos, no mínimo, junto a três fornecedores distintos, bem como tabela comparativa dos preços orçados para cada item e respectivo preço médio.

  • Apresentação 3 (três) orçamentos para aquisição dos equipamentos constituintes da fábrica de gelo;
  • Licenciamento ambiental do empreendimento ou declaração de sua inexigibilidade expedida pelo órgão ambiental competente;
  • Comprovação da dominialidade pública do sítio do projeto;
  • Fotos do terreno onde será implantado a fábrica de gelo e seu respectivo entorno;
  • Manifestação favorável de: concessionárias de distribuição de água e de energia elétrica sobre o abastecimento do projeto e, eventualmente de: Corpo de Bombeiros Militar, e demais órgãos e entidades intervenientes no licenciamento do projeto; e
  • O proponente deverá apresentar o Plano de Gestão do empreendimento e executar o objeto do convênio proposto atendendo às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Caso exista a necessidade de execução de obra de engenharia para a implantação da fábrica de gelo (por exemplo construção de silo de gelo), deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos/informações:

  1. Cronograma Físico-Financeiro das obras e serviços de engenharia a serem executados, assinado pelo seu responsável técnico;
  2. Planilha Orçamentária detalhada e respectivas composições de custos, devidamente assinada pelo seu responsável técnico, com a composição de preços conforme § 1º Art. 30 e Art. 62 da Portaria Interministerial 507/2011 e contendo a indicação e a composição do percentual de BDI utilizado. Para os itens que eventualmente não possuam código Sinapi-CEF ou Sicro, o proponente deverá apresentar pesquisa de preços utilizada para referenciar os seus custos;
  3. Projetos de engenharia em meio digital (CD-ROM) e impresso, em nível de detalhamento preferencialmente de projeto executivo, contendo a assinatura/carimbo do seu responsável técnico, carimbo do Crea ou CAU;
  4. Aposição de visto de aprovação dos referidos projetos pelos órgãos competentes da administração pública municipal;
  5. Manifestação favorável de: concessionárias de distribuição de água e de energia elétrica sobre o abastecimento do projeto e, eventualmente de: Corpo de Bombeiros Militar, e demais órgãos e entidades intervenientes no licenciamento do projeto;
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os elementos de Projeto Básico/Executivo apresentados e sobre sua planilha orçamentária, conforme § 4º, Art. 34 da Portaria Interministerial 507/2011; e
  7. Indicação de Engenheiro Civil para realizar o acompanhamento e fiscalização, durante todo o cronograma de execução das obras civis, dos serviços de engenharia a serem executados.
Fonte: http://www.mpa.gov.br