Seleção do MPA para programa de piscicultura familiar habilita 27% dos municípios brasileiros

maquina agronegocioO Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) divulga a Portaria Nº 2, de 12 de agosto de 2013, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que apresenta o resultado final do processo de habilitação e seleção de propostas para o fomento à aquicultura familiar no Brasil.

As propostas foram apresentadas ao MPA por municípios ou consórcios públicos intermunicipais interessados em receber equipamentos (conjunto de escavadeira hidráulica e trator de esteiras) para a construção de viveiros escavados em pequenas propriedades rurais, visando a criação de peixes.

O processo de habilitação e seleção de propostas se iniciou com a publicação da Portaria nº 77, no final de fevereiro deste ano e se caracterizou por manter transparência em todas as fases do processo. Todas as propostas estão disponíveis para consulta no Siconv – Portal de Convênios do Governo Federal.

O MPA habilitou 1353 propostas – 117 a mais do que antes da fase de análise dos recursos administrativos. Das solicitações aprovadas, 1331 atendem a municípios e 22 a consórcios intermunicipais de cinco estados da federação: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí e Paraná. Em conjunto, estes consórcios – cada um com três a 15 integrantes – reúnem 160 municípios.

As Prefeituras e consórcios aptos a receberem máquinas implantam, como pré-requisito, programas municipais de apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar. A iniciativa permite que as prefeituras tenham amparo legal para realizar ações de construção de viveiros escavados em propriedades rurais. Os viveiros escavados – áreas abertas no solo para o acúmulo de água, geralmente de mil a 5 mil m2 , permitem a criação de espécies como tilápia, tambaqui, pintado e carpas. A piscicultura é uma atividade que pode ser desenvolvida sem comprometer outras atividades do agricultor.

As propostas contemplaram todos os estados e regiões brasileiras. Importante destacar que o processo de aquisição das máquinas pelo MPA poderá ocorrer de forma regionalizada ou por etapas, de acordo com a disponibilidade orçamentária. A Portaria Nº 2 e mais informações clique aqui.

Fonte: http://www.mpa.gov.br