Uma lista com o tamanho mínimo para captura e comercialização de peixes foi divulgada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O documento conta com 39 espécies e reúne especificações que estavam espalhadas outras em leis e normativas.
A lista está no publicada em uma portaria do órgão no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30) e contém os nomes populares, científicos e tamanhos mínimos permitidos.
“A partir de agora, temos um documento único que vai orientar as atividades que envolve a manipulação das diferentes espécies de peixes no Tocantins. É importante esclarecer que o peixe deve ser conservado inteiro, para que seja considerada a medida total da espécie”, explicou o superintendente de Gestão Ambiental do Instituto, Natal César.
Os infratores estão sujeitos a punições e, segundo o Naturatins, os tamanhos mínimos passam a vigorar na Bacia Hidrográfica dos Rios Araguaia/Tocantins.
CACHORRA-PIRANDIRÁ – 50 cm | PIAU CABEÇA GORDA – 30 cm | JAU – 80 cm |
TUBARANA – 40 cm | MANDUBÉ-FIDALGO – 35 cm | BAGRE – 15 cm |
MANDI – 15 cm | TUCUNARÉ PITANGA – 35 cm | PACU – 18 cm |
DOURADA/APAPÁ – 50 cm | TAMBAQUI – Livre | TUCUNARÉ AMARELO – 35 cm |
PIRANHA VERMELHA – 18 cm | TUCUNARÉ PACA – 35 cm | SARDINHÃO – 50 cm |
PIRANHA PRETA – 18 cm | ARUANÃ – 50 cm | TRAIRA – 20 cm |
ABOTOADO-CUIU CUIU – 50 cm | BICUDA – 40 cm | CACHORRA FACÃO – 50 cm |
LAMBARI – 10 cm | TRAIRÃO – 50 cm | MATRINXÃ – 30 cm |
JURUPECEM-BICO DE PATO – 25 cm | JURUPOCA – 25 cm | BARBADO – 50 cm |
PIAU-FLAMENGO – 20 cm | CURVINA – 29 cm | PESCADA – 20 cm |
MAPARÁ – 30 cm | BRANQUINHA – 13 cm | VOADOR – 35 cm |
CARÁ – 25 cm | JARAQUI – 25 cm | PIAU–AÇÚ – 30 cm |
PIRARUCU/PIROSCA – 1,5 m | PIRARARA – 80 cm | SURUBIM/PINTADO – 80 cm |
Fonte: http://g1.globo.com