Espécies de peixes regionais entram no período de defeso no Pará

Dez espécies não poderão ser capturadas, transportadas ou vendidas. Período de defeso segue até março de 2013.

Dez espécies de peixes entram nesta quinta-feira (15) no período de defeso no Pará, época de reprodução dos animais protegida por lei ambiental que determina a proibição de captura, transporte e venda das espécies.

Segundo o Ibama, o período de defeso se estende até o mês de março de 2013.

A Portaria do Defeso foi criada pelo governo federal a fim de proteger os peixes que estão em período de reprodução para que não haja risco de extinção com a captura.

Durante este período, quem desrespeitar a portaria estará sujeito a pagar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido.

De acordo com o Ibama, estão no defeso os peixes das espécies mapará (Hypophthalmus marginatus), curimatã (Prochilodus nigricans), branquinha (Curimata amazonica, Curimata inorata, Potamorhina latior), pacu (Piaractus mesopotamicus), aracu (Leporinus friderici), fura-calça (Pimelodina flavipinnis), jatuarana  (Brycon cephalus), pirapitinga (Piaractus brachypomus), tambaqui (Colossoma macropomum) e matrinxã (Brycon amazonicus).

Fonte: http://g1.globo.com